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Eric Santos
Comentário ·
há 10 anos
Execução de Título Extrajudicial
Eric Santos
·
há 10 anos
Olá, Marina!
O artigo 53 da Lei nº 9.099/95, prescreve que:
"A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei".
Posto isso, entendo ser cabível o modelo acima também no Juizado Especial.
O que se diferirá, no caso, serão os procedimentos após a penhora, devendo-se observar aos preceitos estabelecidos nos parágrafos do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, conforme se segue.
"§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Atenciosamente, Eric!
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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Jurisprudência ·
há 20 anos
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul TJ-MS - Apelacao Civel: AC 17438 MS XXXXX-6
AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - QUITAÇÃO PARCIAL POR PARTE DA SEGURADORA - RECEBIMENTO QUE NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DE DEMANDA PARA A OBTENÇÃO DO REMANESCENTE. Conforme a orientação do STJ, o recibo de ...
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